CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:Dos Princípios Fundamentais
(...)
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
(...)
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
(...)
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
(...)
VER:
http://profemernogueira.blogspot.com.br/2012/11/bummm-panelha-velha-e-que-faz-comida-boa.html
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DILMA ROUSSEFF E GOVERNADOR DE SÃO PAULO GERALDO ALCKMIN PODERÃO RESPONDER POR OMISSÃO PELO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS.
Presidente da República
Governador de São Paulo
Procurador de República
TRABALHEM!
Nenhum comentário:
Postar um comentário