CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:Dos Princípios Fundamentais
(...)
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
(...)
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
(...)
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
(...)
VER:
http://profemernogueira.blogspot.com.br/2012/11/bummm-panelha-velha-e-que-faz-comida-boa.html
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DILMA ROUSSEFF E GOVERNADOR DE SÃO PAULO GERALDO ALCKMIN PODERÃO RESPONDER POR OMISSÃO PELO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS.
Presidente da República
Governador de São Paulo
Procurador de República
TRABALHEM!